23 de Junho de 2021, 12:29
A Secretaria Municipal de Produção e Meio Ambiente, orienta a população rionegrense sobre queima de lixo urbano, informa que o ato é considerado crime mesmo em propriedades particulares, conforme o disposto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
A queima de lixo doméstico faz parte da cultura praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, ou até mesmo em terrenos com moradores, além de causar danos à saúde pública devido a produção de fumaça, incomoda a vizinhança,causa transtorno, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção. A fiscalização das queimadas no Estado é realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em parceria com as prefeituras municipais.
A orientação é para quem deseja fazer uma limpeza no seu terreno, é buscar outras formas para realizar a limpeza, como por exemplo: empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material, ou até mesmo, o setor público conforme o caso.
Com o clima seco, decorrente do inverno, a escassez de chuva nesse período, a poeira já é um problema, junta-se a fumaça, a saúde da população sofre com a poluição do ar decorrente das queimadas urbanas. Problemas respiratórios como: bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorrência da fumaça. no município é comum verificar queima de lixo urbano no período da tarde e a noite. Vamos eliminar a cultura de queimar lixo.
INFORMA
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
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