10 de Julho de 2023, 11:31
A Prefeitura de Rio Negro deu início ao Programa Nacional de Habitação Rural no município. Para participar da seleção de beneficiários os interessados devem possuir área rural de até 160 hectares e renda comprovada em DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) de até R$ 31 mil.
Nesta terça-feira (11) e quarta-feira (12), a equipe do IAMAC (Instituto de Apoio à Moradia, Assistência e Cidadania) estará indo aos assentamentos para cadastrar famílias que se encaixem nas normas. Na terça, o atendimento ocorre no Assentamento Santa Rosa, a partir das 13h, na sede velha. Já na quarta, a equipe estará no Assentamento Água Viva, na casa do Neis, às 8h.
Documentação necessária
Entre os documentos solicitados estão documento de identificação, que pode ser RG, Carteira de Trabalho ou CNH. Comprovante de Estado Civil, registro de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável.
No que diz respeito aos comprovantes de rendimentos, os agricultores familiares devem apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP. Já os trabalhadores rurais podem utilizar a carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração emitida por cooperativa, sindicato ou associação, com firma reconhecida em cartório. Para aposentados, é necessário apresentar comprovante de proventos do INSS.
No caso de trabalhadores rurais, é exigida a apresentação dos três últimos contracheques para o cálculo da renda bruta anual, quando possuírem carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
Repasse
É importante ressaltar que os agricultores familiares e trabalhadores rurais beneficiários do PNHR terão uma participação financeira equivalente a 1% do valor repassado para a edificação da unidade habitacional. Essa participação financeira será paga em uma única parcela no ato da assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal. Os valores correspondentes serão recolhidos pelos Agentes Financeiros e creditados ao Tesouro Nacional pelo Gestor Operacional.
Os beneficiários que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), como Bolsa Família e Vale Renda, não pagam a participação financeira.
É vedada a participação de beneficiários que:
Tenham figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
Sejam proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer localidade do território nacional;
Sejam detentores de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema - Financeiro Habitacional (SFH), em qualquer localidade do território nacional;
Sejam detentores de área superior a 04 (quatro) módulos fiscais;
Constem do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Os agricultores familiares, trabalhadores rurais e equivalentes que forem proprietários, cessionários ou promitentes compradores de um único imóvel residencial, bem como os beneficiários do PNRA que já obtiveram Crédito Instalação nas modalidades Aquisição de Materiais de Construção ou Recuperação de Materiais de Construção, somente poderão participar do PNHR na modalidade Reforma.
A Prefeitura de Rio Negro reforça a importância de seguir todas as orientações e providenciar a documentação correta para participar da seleção, garantindo assim a elegibilidade no Programa Nacional de Habitação Rural.
Fonte: Amanda Amorim - Assessora de Comunicação da Prefeitura de Rio Negro. / Foto: Divulgação