As inscrições para os interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar de Rio Negro estão abertas. O processo é coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os procedimentos para a escolha estão no edital publicado no Diário Oficial do Município do dia 13 de abril. As inscrições seguem até o dia 5 de maio e devem ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na rua Atualpa Simões, 575.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os eleitos serão empossados para o quadriênio 2024/2027. O edital define todos os requisitos básicos exigidos dos candidatos que deverão, por exemplo, ter mais de 21 anos de idade, comprovar capacidade e conhecimento do ECA, comprovar ainda domínio da Língua Portuguesa e informática, ser aprovado em teste psicológico e residir em Rio Negro. O CMDCA ressalta que antes de efetuar a inscrição, o candidato deve conhecer todo teor do edital.
“Os candidatos precisaram passar por uma avaliação de conhecimentos específicos, que será realizada no dia 16 de julho, caso sejam aprovados, poderão se preparar para as eleições que será definida pelos votos da população”, destacou o presidente do CMDCA, Dener Carvalho.
Documentos exigidos para inscrição
Documento de identificação com foto e de validação nacional (RG e CPF);
Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;
Comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral) (http:www.trems.jus.br/eleitor/certdoes/certidão-de-quitacao-eleitoral);
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior Completo;
Declaração de dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro Tutelar conforme o anexo III;
Comprovante de residência no município de Rio Negro/MS ou declaração, caso não possua documento em seu nome.
Fonte: Amanda Amorim - Assessora de Comunicação da Prefeitura de Rio Negro. / Foto: Divulgação